O Governo Federal aprovou o Decreto nº 8.734, que altera algumas regulamentações sobre documentos de viagem. Dentre elas, o artigo 38 diz que os passaportes comum, oficial e diplomático passam a ser válidos por 10 anos — até então, precisavam ser renovados a cada 5 anos. Outra mudança diz respeito à emissão de passaportes brasileiros no exterior, que agora passam a ser expedidos somente por repartições consulares, excluindo as embaixadas da mesma atribuição.
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